Câmara dos Deputados Aprova Proibição da Reconstituição de Leite em Pó Importado para Proteger Produção Nacional e Setor Laticinista.

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na regulamentação do setor lácteo ao aprovar o Projeto de Lei 5738/25. A proposta proíbe a reconstituição de leite em pó e de outros derivados de origem importada destinados ao consumo humano. Essa iniciativa impacta profundamente as indústrias laticinistas e demais empresas que atuam no Brasil, promovendo uma proteção da produção local em face da concorrência externa.

O projeto, de autoria do deputado Zé Silva, do União-MG, estabelece que a reconstituição se refere ao processo de adição de água ou de outros meios para converter o leite em pó em sua forma líquida. Essa abordagem se estende à utilização do produto na produção de derivados como queijos, iogurtes e leite condensado, levantando preocupações em relação à qualidade e à origem dos insumos utilizados na indústria.

Um ponto importante da proposta é a exceção à proibição: produtos importados que são vendidos diretamente ao consumidor final em embalagens de varejo, desde que cumpram com as normas sanitárias, não estão sujeitos a essa restrição. Essa medida visa garantir que o consumidor tenha acesso a uma variedade de produtos, enquanto protege o mercado interno.

O relator do projeto, deputado Welter, do PT-PR, propôs a aprovação do texto, enfatizando a relevância econômica e social da atividade leiteira, particularmente em estados como o Paraná, onde a produção anual alcança impressionantes 4,56 bilhões de litros. Segundo o relator, o setor leiteiro é crucial para a economia nacional, movimentando mais de R$ 11 bilhões em valor bruto da produção e assegurando a subsistência de inúmeros pequenos produtores rurais.

Inspirado em leis estaduais já implementadas no Paraná, que estabelecem restrições para promover a recuperação dos preços pagos aos produtores, o projeto também busca enfrentar os desafios de fiscalização e rastreabilidade desses produtos importados. O texto determina um prazo de 180 dias para que o Poder Executivo crie regulamentações que estabeleçam procedimentos adequados para fiscalização e controle.

Agora, o projeto avança com tramitação em caráter conclusivo, com previsão de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar efetivo, a proposta ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados, do Senado e da sanção presidencial. Essa medida é vista como uma estratégia para reforçar a defesa do setor produtivo nacional e fortalecer a economia local frente a desafios globais.

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