Câmara dos Deputados aprova PEC que acaba com perda automática da nacionalidade brasileira quando obtida outra cidadania

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. A proposta, de autoria do Senado, foi aprovada em dois turnos de votação e agora seguirá para a promulgação.

Segundo o texto aprovado, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas situações específicas. A primeira é quando o cidadão expressamente solicitar a perda, exceto em casos que levem à apatridia, ou seja, quando a pessoa não possui nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Além disso, a nacionalidade brasileira também será perdida caso haja uma sentença judicial específica, relacionada a fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Uma informação importante é que mesmo após renunciar a nacionalidade brasileira, o indivíduo ainda poderá readquirir sua nacionalidade originária, seguindo procedimentos mais simplificados e de acordo com a Lei 13.445/17. Nesse caso, basta o interessado formalizar um requerimento para reaquisição da nacionalidade, sem a necessidade de um novo processo.

Vale ressaltar que a nacionalidade originária proporciona ao brasileiro nato direitos exclusivos, como a possibilidade de concorrer a cargos públicos importantes, como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da PEC na comissão especial, afirmou que a proposta visa corrigir uma situação de perda de nacionalidade baseada em contexto de outra época. Segundo ela, aproximadamente 4 milhões de pessoas serão beneficiadas por essa medida.

Até o momento, a Constituição estabelece que a perda da nacionalidade ocorre quando o brasileiro tem sua naturalização cancelada por decisão judicial devido a atividade prejudicial ao interesse nacional ou quando adquire outra nacionalidade.

No último caso, existem duas exceções em que a nacionalidade brasileira é mantida: quando a outra nacionalidade é originária e reconhecida pela lei estrangeira, ou quando é imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanecer no território ou exercer direitos civis.

É importante ressaltar que esse processo de mudanças na perda da nacionalidade é parte da tramitação de propostas de emendas à Constituição, e a aprovação pela Câmara dos Deputados é apenas um dos passos desse processo.

Com a aprovação da PEC, essas alterações entrarão em vigor assim que a proposta for promulgada.

Sair da versão mobile