O objetivo principal da medida provisória é permitir a cobrança de tributos federais sobre os incentivos fiscais a partir de 2024. Atualmente, esses incentivos são isentos de tributação, mas a partir do próximo ano passarão a ser considerados renda das empresas e, portanto, poderão ser tributados. Em troca, as empresas terão direito a um crédito fiscal reembolsável, correspondente à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os incentivos recebidos, que é de 25%. O governo estima que essa mudança tem o potencial de aumentar a arrecadação federal em R$ 35 bilhões em 2024.
Durante a votação na Câmara dos Deputados, o relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria, realizou algumas alterações no texto proposto pelo governo em agosto. Entre as mudanças promovidas, o prazo de ressarcimento do crédito fiscal foi reduzido de 48 para 24 meses. Além disso, o pedido de reembolso poderá ser feito após o reconhecimento das receitas de subvenção, permitindo que o contribuinte aproveite esse crédito desde o início do empreendimento.
Outro ponto importante incluído pelo relator foi a possibilidade de transação (renegociação) de débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas. Esses débitos são oriundos de disputas judiciais ou administrativas entre as empresas e a Receita envolvendo os incentivos de ICMS. A transação permitirá o pagamento do débito em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%, ou o pagamento de, no mínimo, 5% do passivo em até cinco parcelas, sem redução, com a possibilidade de parcelamento do saldo remanescente. Em qualquer caso, o contribuinte terá que encerrar o litígio.
Durante a discussão e votação da MP, a oposição criticou a medida, alegando que ela prejudica as empresas que recebem incentivos para investir nos estados. Por outro lado, os apoiadores da MP argumentam que o imposto devido à União será revertido aos estados ou municípios através do fundo de participação (FPE e FPM).
O texto aprovado também estabelece o roteiro da apuração do crédito fiscal, detalhando os requisitos e procedimentos necessários para que as empresas possam se beneficiar desse crédito. Entre os pontos principais estão a necessidade de habilitação na Receita Federal, prazo de análise de 30 dias para deferimento do pedido, e a possibilidade de uso do crédito fiscal para compensar outros tributos da empresa ou ser ressarcido em dinheiro.
De acordo com a Câmara dos Deputados, mais informações sobre a MP serão divulgadas em breve.





