O novo Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) foi concebido para melhorar as condições de funcionamento da DPU. Esse fundo contará com uma estrutura organizacional que inclui um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. As diretrizes sobre a composição e a nomeação dos conselheiros ficam a cargo de regulamento a ser definido pelo defensor público-geral federal.
Em relação às fontes de financiamento do FDPU, o projeto prevê diversas formas de arrecadação. Entre elas estão recursos orçamentários destinados à Defensoria, doações, arrecadações provenientes da venda de equipamentos e veículos, e taxas de inscrições de concursos promovidos pelo órgão. Além disso, o fundo também se beneficiará de 5% de diferentes receitas, como custas judiciais, multas aplicadas em processos cíveis e vendas de bens considerados abandonados.
Embora a proposta original estipulasse que 15% das receitas fossem direcionadas ao fundo, a versão aprovada trouxe ajustes nesse percentual. Além disso, qualquer saldo financeiro positivo ao final do exercício será transferido para o fundo que, além de financiar as atividades da DPU, como a assistência jurídica e a defesa dos direitos humanos, também visa viabilizar a construção e reforma de imóveis, compras de veículos, equipamentos e tecnologias necessárias ao exercício de suas funções.
O projeto estabelece, ainda, que os recursos do FDPU não poderão ser utilizados para despesas com pessoal ou verbas indenizatórias, a não ser em situações específicas relacionadas a projetos de melhoria no atendimento ao público, especialmente em regiões mais vulneráveis. Essa iniciativa representa um importante passo na busca pela ampliação do acesso à justiça e na defesa dos direitos dos cidadãos em diversas esferas. A expectativa agora recai sobre a tramitação da proposta no Senado, onde novas discussões e ajustes poderão ocorrer.
