Câmara dos Deputados aprova emendas do Senado ao projeto de reforma das regras de garantia real em empréstimos.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) uma série de emendas do Senado ao projeto que reformula regras sobre a garantia real dada em empréstimos, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis (PL 4.188/2021). Essa proposta, conhecida como marco legal das garantias de empréstimo, agora segue para sanção presidencial.

O projeto, que foi enviado pelo Poder Executivo no final de 2021 à Câmara dos Deputados, foi aprovado pela Câmara em junho do ano passado e encaminhado ao Senado, que o aprovou em julho deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Como o texto foi modificado pelos senadores, foi necessário que ele voltasse para nova análise dos deputados, que foi concluída agora.

O Plenário da Câmara acatou 37 das 50 emendas do Senado seguindo o parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN). A principal mudança foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que o texto aprovado pela Câmara no ano passado criava. Por outro lado, uma das emendas do Senado permite o uso de medidas extrajudiciais para a recuperação de crédito por meio de cartórios.

Essas medidas extrajudiciais permitem que o credor faça uma proposta de desconto por intermédio de tabelionatos de protesto. Com comunicação por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea, o tabelião informará ao devedor sobre a proposta, que pode prever prazo de até 30 dias para aceite. Caso o devedor não aceite, o comunicado será convertido em indicação para protesto.

Além disso, as emendas do Senado trataram de outros assuntos, como a exclusão da possibilidade de usar o direito minerário como oferta de garantia e a retirada da isenção do Imposto de Renda para aplicações feitas no Brasil por residentes no exterior.

Outra mudança aprovada permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o Whatsapp.

O projeto também cria a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Esse agente terá poder de fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia. Ele também poderá atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.

Essas mudanças na legislação visam facilitar a recuperação de crédito e agilizar os processos de garantia em empréstimos. Agora, aguardamos a sanção presidencial para que todas essas alterações entrem em vigor.

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