De acordo com o relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a proposta é justa e meritória, pois garante segurança para terceiros que estão de boa-fé interessados na aquisição do imóvel. Andrada ressaltou que a concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel ajuda a reduzir a burocracia e facilita a vida de possíveis compradores, que não precisarão consultar diversos cartórios em todo o país em busca de informações sobre disputas judiciais em andamento que poderiam anular o negócio.
O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela Câmara em março do ano passado, porém, a emenda dos senadores trouxe uma nova regra sobre o registro e a posterior venda do imóvel, sem alterar a redação já existente na Lei 13.097/15, modificada pela Lei 14.382/22.
Com essa aprovação, espera-se que a medida traga mais segurança jurídica e facilite a realização de negócios imobiliários, beneficiando tanto os vendedores quanto os compradores. Agora, resta aguardar a sanção do presidente para que a proposta se torne lei.
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