Câmara dos Deputados aprova emenda para validar venda de imóvel sem registro de bloqueio judicial, aguardando sanção presidencial.



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta que determina que a venda de um imóvel a terceiros será válida mesmo que não haja informações sobre bloqueio judicial no registro do imóvel. A medida, que faz parte de uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, sobre a prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis, agora segue para a sanção presidencial.

De acordo com o relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a proposta é justa e meritória, pois garante segurança para terceiros que estão de boa-fé interessados na aquisição do imóvel. Andrada ressaltou que a concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel ajuda a reduzir a burocracia e facilita a vida de possíveis compradores, que não precisarão consultar diversos cartórios em todo o país em busca de informações sobre disputas judiciais em andamento que poderiam anular o negócio.

O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela Câmara em março do ano passado, porém, a emenda dos senadores trouxe uma nova regra sobre o registro e a posterior venda do imóvel, sem alterar a redação já existente na Lei 13.097/15, modificada pela Lei 14.382/22.

Com essa aprovação, espera-se que a medida traga mais segurança jurídica e facilite a realização de negócios imobiliários, beneficiando tanto os vendedores quanto os compradores. Agora, resta aguardar a sanção do presidente para que a proposta se torne lei.

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