Essa alteração surge após o Congresso Nacional decidir derrubar, em 17 de maio, um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei original. O presidente justificou seu veto afirmando que a proposta poderia comprometer a gestão adequada dos benefícios, aventando a possibilidade de que benefícios que não atendem mais a critérios necessários poderiam ser mantidos. Ele argumentou ainda que a proposta era inconstitucional e que a reavaliação médica é fundamental para garantir a correta distribuição dos recursos previdenciários.
A nova legislação modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social. Agora, os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam mais passar por reavaliações periódicas, desde que suas condições de saúde sejam reconhecidas como permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
Entretanto, a legislação estabelece um mecanismo para garantir que não ocorram fraudes. Em casos onde haja suspeita de irregularidades ou erros nas dispensas de reavaliação, o segurado poderá ser convocado para uma nova análise, assegurando que o sistema possa lidar com situações em que a classificação de incapacidade possa ser questionada. Outra medida relevante incluída na nova norma é a obrigatoriedade da participação de um especialista em infectologia nas avaliações médicas de pessoas vivendo com HIV, visando proporcionar um diagnóstico mais preciso e justo.
Essas mudanças refletem um avanço nas políticas de proteção social, ao mesmo tempo em que mantém mecanismos para prevenir abusos no sistema. As alterações têm o potencial de beneficiar uma parcela significativa da população, garantindo mais segurança para aqueles que enfrentam incapacidades severas.