Essa discussão ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027. O principal argumento foi a ausência de indicação de recursos para compensar a perda de arrecadação. Diante desse cenário, um acordo foi firmado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O projeto em análise apresenta diversas medidas para viabilizar as isenções durante o período de transição. Entre elas, destacam-se a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais e a repatriação de valores enviados ao exterior sem declaração.
A desoneração permite que as empresas beneficiadas optem por contribuir com alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em detrimento dos 20% de INSS sobre a folha de salários. Inicialmente direcionada a setores como tecnologia da informação, comunicação e call center em 2011, a política expandiu-se para diversas áreas da economia em 2014. No entanto, a renúncia fiscal levou a ajustes a partir de 2018, mantendo-se apenas para certas áreas de serviços e produtos.
Para o período de 2025 a 2027, o texto propõe uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, a alíquota de 20% sobre a folha será restabelecida e a cobrança sobre a receita bruta será extinta. Vale ressaltar que, durante esse período, as alíquotas sobre a folha de salários não incidirão sobre o pagamento do 13º salário.
Por outro lado, as empresas que atuarem em atividades não abrangidas pela desoneração deverão arcar com os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha, em conformidade com a Lei 12.546/11. A discussão promete ser intensa no ambiente político, e é importante ficar atento às próximas movimentações dessa pauta crucial para a economia nacional.