Com essa mudança, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comprar uma gama mais ampla de produtos para atender às necessidades dos pequenos criadores, facilitando assim o acesso aos estoques públicos administrados pela estatal. Para participar do programa, é necessário ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, atender aos limites de renda do Pronaf e explorar um imóvel rural de até 10 módulos fiscais.
Além disso, a nova lei prevê a realização de leilões públicos para formar estoques de produtos agrícolas, permitindo que a Conab compre produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo. Esses estoques públicos também poderão ser vendidos diretamente para ações de abastecimento e segurança alimentar, beneficiando inclusive pequenas empresas, associações e cooperativas.
Os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda passarão a exercer conjuntamente as competências relacionadas ao ProVB, garantindo uma maior eficiência e transparência na implementação do programa.
Essa iniciativa, originada no Projeto de Lei 1384/11 do ex-deputado e atual senador Beto Faro (PT-PA), foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, representando uma importante conquista para os pequenos criadores e fortalecendo a agricultura familiar no país.




