Atualmente, a lei considera violência política contra a mulher qualquer ação que tenha como objetivo impedir, obstaculizar ou restringir seus direitos políticos. Com a nova proposta aprovada, a definição de violência política contra a mulher será expandida para incluir ações que envolvam violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, realizadas de forma direta, indireta ou por terceiros, com o intuito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício de seus direitos políticos.
Além disso, o projeto adiciona sanções aos atos de violência política com base em gênero no Código Eleitoral, prevendo reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias-multa. Propagandas eleitorais que contenham violência política contra mulheres também estarão sujeitas a detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias-multa, com penas dobradas se a violência for divulgada pela internet ou por meio de mensagens privadas durante a campanha eleitoral.
Outra mudança proposta pelo projeto é a inclusão de normas nos estatutos dos partidos políticos para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, com a definição de procedimentos para rápida apuração dos fatos e aplicação de penalidades aos filiados envolvidos. A deputada Ana Pimentel destacou a importância deste ponto para garantir um ambiente político seguro para as mulheres.
O próximo passo para o projeto se tornar lei é sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado. A medida visa garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, a não discriminação e a equidade no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas para as mulheres e pessoas de qualquer gênero.