O projeto agora segue para análise do Senado, embora possa ser votado novamente no Plenário da Câmara se houver recursos. Além das mudanças no Código Penal, a proposta também modifica a Lei 13.301/16, que orienta a atuação de órgãos públicos no combate a mosquitos transmissores de doenças como dengue, chikungunya, zika e febre amarela. A nova redação prevê que os agentes possam realizar ingressos forçados em imóveis, tanto públicos quanto privados, durante surtos dessas doenças ou quando índices epidemiológicos indicarem aumento do risco à população.
A relatora da proposta, deputada Bia Kicis (PL-DF), destacou a importância de garantir que ações de saúde pública possam ser executadas de forma mais eficiente. Segundo ela, “entendemos adequado estabelecer que não configura o crime de violação de domicílio o ingresso ou permanência, por parte do agente de saúde pública, em casa alheia para promover ações de saneamento ou de controle sanitário nas hipóteses legalmente previstas”. Essa visão é fundamental em tempos de crescente preocupação com a saúde pública, especialmente em contextos de epidemias.
Além disso, o substitutivo aprovado também prevê que órgãos públicos possam solicitar o apoio das Forças Armadas nas ações de combate a esses mosquitos. Essa possibilidade tem como objetivo fortalecer as iniciativas de saúde pública, permitindo um respaldo mais robusto em momentos críticos, ao mesmo tempo que se busca garantir a segurança da população.
Essa aprovação marca um passo significativo no enfrentamento dos desafios relacionados à saúde pública no Brasil, refletindo uma disposição das autoridades para agir com mais agilidade e eficácia frente a emergências sanitárias.