O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou sua aprovação, alegando que a proposta ajusta a legislação aos avanços destinados a garantir os direitos das mulheres. Segundo ele, “Faz-se necessária a adequação do dispositivo, uma vez que o Direito deve acompanhar a evolução dos princípios e valores”.
A autora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG), afirma que o Código Penal Militar em vigor contém anacronismos, estereótipos, preconceitos e discriminação em relação às mulheres, que não se coadunam com a luta pela igualdade. Ela destaca a importância de adequar a legislação aos valores sociais contemporâneos e aos princípios constitucionais da igualdade entre os gêneros e da dignidade humana. Além disso, ressalta que a redação atual não contempla os homens como possíveis vítimas.
A deputada também relembra que o Congresso Nacional aprovou, em 2005, uma proposta semelhante para retirar a expressão “mulher honesta” do Código Penal. Essa proposta foi convertida na Lei 11.106/05, que alterou diversos pontos da legislação referentes a crimes sexuais.
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, de acordo com o rito de tramitação, o projeto pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação no Plenário. No entanto, se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
Com isso, espera-se que essa atualização na definição de “rapto” no Código Penal Militar contribua para a garantia dos direitos das mulheres e para a eliminação de estereótipos e preconceitos presentes na legislação. A proposta se alinha aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana, mostrando a importância de adaptar as leis às mudanças sociais e valores contemporâneos.






