CAMARA DOS DEPUTADOS – A proposta de alteração da definição de rapto no Código Penal Militar foi aprovada pela comissão.

No dia 17/08/2023, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/23, que pretende alterar a definição de “rapto” presente no Código Penal Militar, excluindo a expressão “mulher honesta”. Atualmente, o código define o crime como “raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares”.

O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou sua aprovação, alegando que a proposta ajusta a legislação aos avanços destinados a garantir os direitos das mulheres. Segundo ele, “Faz-se necessária a adequação do dispositivo, uma vez que o Direito deve acompanhar a evolução dos princípios e valores”.

A autora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG), afirma que o Código Penal Militar em vigor contém anacronismos, estereótipos, preconceitos e discriminação em relação às mulheres, que não se coadunam com a luta pela igualdade. Ela destaca a importância de adequar a legislação aos valores sociais contemporâneos e aos princípios constitucionais da igualdade entre os gêneros e da dignidade humana. Além disso, ressalta que a redação atual não contempla os homens como possíveis vítimas.

A deputada também relembra que o Congresso Nacional aprovou, em 2005, uma proposta semelhante para retirar a expressão “mulher honesta” do Código Penal. Essa proposta foi convertida na Lei 11.106/05, que alterou diversos pontos da legislação referentes a crimes sexuais.

O projeto de lei aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, de acordo com o rito de tramitação, o projeto pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação no Plenário. No entanto, se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.

Com isso, espera-se que essa atualização na definição de “rapto” no Código Penal Militar contribua para a garantia dos direitos das mulheres e para a eliminação de estereótipos e preconceitos presentes na legislação. A proposta se alinha aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana, mostrando a importância de adaptar as leis às mudanças sociais e valores contemporâneos.

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