De acordo com a proposta, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), haverá uma alteração no Código Civil e no Código de Processo Civil. Após ser aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
Segundo o projeto, nas ações de guarda, antes do início da audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá questionar as partes e o Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, estabelecendo o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Caso seja confirmada a existência de risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pela violência.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, manifestou parecer favorável à proposta. Para ela, não é razoável permitir que o juiz deixe de deferir, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não autor ou responsável pela violência, quando comprovada sua prática ou na presença de indícios suficientes.
A relatora destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a favor da adoção da guarda compartilhada como regra geral, e o Código Civil já prevê a exceção à essa regra, que é a ausência de interesse na guarda compartilhada por um dos pais ou genitores. Portanto, o código será modificado para incluir essa nova hipótese.
É importante ressaltar que a guarda compartilhada é uma medida que tem como objetivo garantir que ambos os genitores tenham responsabilidades e direitos igualitários em relação aos filhos após uma separação. No entanto, quando há situações de violência doméstica ou familiar, é necessário priorizar a segurança e o bem-estar da criança, o que justifica a proposta de impedir a guarda compartilhada nessas circunstâncias.
A tramitação do projeto de lei seguiu todos os trâmites necessários na Câmara dos Deputados, com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e agora está aguardando a sanção presidencial para se tornar uma lei.