A desoneração da folha consiste na substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A intenção é reduzir os encargos trabalhistas dos setores beneficiados e estimular a contratação de novos funcionários.
Durante a votação, apenas um destaque foi rejeitado pelo Plenário. O destaque, proposto por um deputado do Psol, visava aprovar uma emenda que proibia as empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário dos empregados nos seis meses após o prazo estipulado.
Além da desoneração da folha, o texto da deputada Any Ortiz também trata da diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios. Essa redução vigorará até 2027 e terá uma variação de 8% a 18%, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.
Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%. O texto aprovado pelos senadores previa a diminuição para 8% em cerca de 5.300 municípios.
Mais informações sobre o assunto serão divulgadas em breve. É possível acompanhar a votação ao vivo através do link: https://www.youtube.com/watch?v=RJpQdGYdwBM.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli