O Projeto de Lei 254/20 tem como objetivo garantir que as estudantes nessas situações continuem recebendo as bolsas de estudo durante as atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão. De acordo com a relatora, a deputada Natalia Bonavides, a desistência das estudantes após a maternidade é bastante significativa, sendo que 62% das estudantes de graduação que tiveram filhos não conseguem concluir seus cursos, enquanto que entre os homens esse número é de menos de 3%. Essa disparidade aponta para a necessidade de políticas que permitam que as mulheres continuem estudando mesmo após se tornarem mães.
Cada esfera federativa (federal, estadual e municipal) terá a responsabilidade de definir as diretrizes desse atendimento educacional especial em todos os níveis e modalidades da educação. Os regulamentos devem incluir instrumentos para garantir o acesso aos serviços educacionais e a avaliação escolar, levando em consideração as adaptações pedagógicas necessárias.
Além disso, o projeto de lei assegura às estudantes o direito à prestação de exames finais. Nos casos em que for necessário, o estudo domiciliar com acompanhamento da escola, conforme já regulamentado pelo Decreto-Lei 1.044/69, poderá ocorrer por no mínimo 180 dias, a partir do oitavo mês de gestação ou do parto.
A partir desses momentos, as estudantes matriculadas em cursos com semestres letivos poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso pelo mesmo período em que estiverem afastadas devido a essa suspensão.
Para obter o regime de exercícios domiciliares, a aluna deve comprovar à direção da instituição de ensino o tempo de gestação, a ocorrência do parto ou apresentar um documento oficial que comprove a adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Em casos excepcionais, com devida comprovação, poderão ser aumentados os períodos de suspensão das atividades acadêmicas e de prorrogação da conclusão do curso. O direito ao regime de exercícios domiciliares também deve ser garantido nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse, e os projetos devem ser adaptados, garantindo a continuidade do recebimento das bolsas.
No entanto, quando as atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão não forem compatíveis com o exercício domiciliar, como atividades de campo ou laboratoriais, que possam apresentar risco à gestação ou lactação, será garantida a suspensão do cronograma. A estudante continuará recebendo a bolsa, com prorrogação do seu prazo de duração pelo mesmo tempo que durar a suspensão do cronograma.
É importante ressaltar que, para obter mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, é possível acessar o link fornecido ao final do texto.
Em resumo, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados busca garantir que as alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes tenham um atendimento educacional diferenciado, visando a continuidade de seus estudos e o acesso a todas as oportunidades educacionais. Agora cabe ao Senado avaliar e dar continuidade ao processo de aprovação dessa importante iniciativa.