A reabertura do prazo de adesão ao Pert será automática, entrando em vigor a partir da publicação do referido decreto. O Programa Especial de Regularização Tributária foi instituído pela Lei 13.496/17, com o objetivo de permitir que contribuintes em débito com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pudessem negociar suas dívidas.
O novo projeto de lei preserva as principais características do Pert, mas incorpora pequenos ajustes nas modalidades de quitação e parcelamento das dívidas perante a Receita e a PGFN. Entre as opções mantidas está a possibilidade de utilização de créditos tributários para a liquidação dos débitos. No entanto, algumas novas regras são introduzidas:
1. O prazo de adesão ao programa ficará reaberto por um período de seis meses após a publicação do decreto legislativo.
2. Somente poderão aderir ao Pert os contribuintes localizados nas áreas reconhecidas no decreto, incluindo empresas que estejam em processo de recuperação judicial.
3. O programa abrangerá débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.
Especial atenção foi dada aos contribuintes gaúchos, uma vez que o projeto estipula que os efeitos da futura lei serão aplicados retroativamente a partir de 7 de maio de 2024. Esta medida visa beneficiar aqueles que foram atingidos pelas inundações recordes que ocorreram no Rio Grande do Sul entre abril e maio deste ano.
A iniciativa de reabrir o prazo do Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que enfatiza a importância da medida para a regularização fiscal dos contribuintes e para a retomada econômica no país. “Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, declara a deputada.
O próximo passo para o avanço do Projeto de Lei 2493/24 será sua análise em regime de urgência pelo Plenário da Câmara. Para que a proposta se transforme em lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Essa urgência reflete a importância e a necessidade de uma resposta célere para os contribuintes afetados por desastres naturais e outras calamidades, garantindo assim uma estrutura mais rápida de apoio e recuperação econômica.