A situação ganhou notoriedade nas autoridades locais, principalmente no Ministério Público, que pleiteou que a fiança fosse fixada em dez salários mínimos. Entretanto, em audiência, o juiz responsável pelo caso julgou o valor excessivo e decidiu por uma quantia inferior. A defesa de Babi argumentou sobre a ausência de antecedentes criminais e a falta de indícios de reincidência, fatores que levaram a Justiça a considerar que não havia justificativa suficiente para a manutenção da prisão em caráter preventivo.
De acordo com os registros do incidente, Babi foi visto conduzindo seu veículo de maneira irregular, apresentando sinais de embriaguez, como dirigir em zigue-zague e em alta velocidade, além de trafegar na contramão. O casal de ciclistas envolvido no atropelamento foi imediatamente socorrido por equipes do SAMU e encaminhado ao Hospital Geral do Estado. A mulher, que sofreu uma lesão significativa e sangramento na cabeça, e o marido, que teve diversas escoriações, receberam atendimento médico e estão em acompanhamento.
Além de pagar a fiança, o presidente da Câmara deverá observar uma série de medidas cautelares impostas pela Justiça. Entre tais medidas, está a suspensão de seu direito de dirigir por um período de três meses, a obrigatoriedade de comparecimento bimestral ao juízo e a necessidade de manter seus dados pessoais atualizados, como endereço e telefone.
O caso trouxe à tona discussões importantes sobre a segurança no trânsito e a responsabilidade dos condutores, especialmente em situações que envolvem o consumo de álcool. A população e as autoridades aguardam as próximas etapas do processo e torcem pela recuperação do casal de ciclistas envolvidos.







