O projeto, de autoria do vereador Aldo Loureiro, estabelece que um mínimo de 3% das vagas disponíveis em certames da cidade seja destinado a mães, avós ou tutoras legais que comprovem o papel de cuidadoras. Para se beneficiarem dessa reserva, as interessadas devem apresentar evidências da função que exercem, além de atender aos requisitos específicos contidos em cada edital de concurso.
A relatora do projeto, vereadora Jeannyne Beltrão, enfatizou a relevância social da medida durante sua apresentação. De acordo com seu parecer, a proposta reconhece a “sobrecarga histórica” que recai sobre as mulheres, que frequentemente sacrificam suas próprias carreiras para brindar apoio e cuidado a familiares que necessitam de atenção especial. Essa dedicação, conforme destacado no relatório da comissão, gera desafios significativos para a inserção no mercado de trabalho e limita a autonomia financeira dessas mulheres.
A proposta não apenas busca um reconhecimento justo do chamado “trabalho invisível” desempenhado por essas cuidadoras, mas também está alinhada com os princípios da dignidade humana e busca promover uma verdadeira igualdade material na sociedade.
Em termos jurídicos, a análise da comissão também se apoiou na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que incentiva ações governamentais para integrar esses grupos familiares à vida social ativa.
Com este apoio sólido, o projeto de lei agora avança para as próximas etapas legislativas. Ele será encaminhado para a Ordem do Dia, onde será submetido à apreciação e votação final do plenário da Câmara Municipal de Maceió, abrindo caminho para que essa importante iniciativa se concretize.







