As novas regras, que entrarão em vigor em janeiro de 2025, serão aplicáveis a multinacionais que apresentem um faturamento superior a 750 milhões de euros — o que equivale a aproximadamente R$ 4,8 bilhões — em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais. Com esta mudança, o governo brasileiro espera arrecadar cerca de R$ 3,2 bilhões em 2026, R$ 7,2 bilhões em 2027 e R$ 7,7 bilhões em 2028, ano em que se espera que a arrecadação se estabilize.
Atualmente, a carga tributária incidente sobre a renda das empresas no Brasil é de 34% — englobando o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, diversas isenções e estratégias adotadas por algumas multinacionais permitem que a carga efetiva de impostos caia para abaixo de 15%, o que motivou a criação desta nova legislação, visando garantir uma tributação mais justa.
A nova lei, além de reiterar a proposta que não foi votada em uma medida provisória anterior, também estende até 2029 um crédito presumido de 9% sobre a tributação em bases universais. Este benefício é destinado a multinacionais brasileiras que possuem subsidiárias no exterior, com o intuito de corrigir potenciais casos de dupla tributação e fortalecer a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Com essa aprovação, o Brasil busca não apenas aumentar sua arrecadação, mas também alinhar sua política tributária às medidas adotadas globalmente, evitando práticas de guerra fiscal e assegurando que os lucros gerados no país sejam devidamente contribuídos aos cofres públicos. A proposta agora segue para apreciação no Senado, onde se espera que passe por novos debates antes de ser finalmente sancionada.