O relator do projeto, deputado João Maia, recomendou a aceitação de 37 das 50 emendas propostas pelo Senado. A principal mudança feita foi a exclusão do serviço de gestão de garantias que havia sido incluso no texto aprovado anteriormente pela Câmara no ano passado. Esse serviço seria responsável por gerenciar as garantias, fazer o registro dos imóveis nos cartórios, avaliar as garantias e realizar a venda dos bens em caso de execução da dívida, entre outros serviços.
Por outro lado, uma das emendas aprovadas permite o uso de medidas extrajudiciais para a recuperação de crédito por meio de cartórios. Isso significa que o credor poderá fazer propostas de desconto por meio de tabelionatos de protesto, por carta simples, correio eletrônico ou aplicativo de mensagem instantânea. O devedor será informado sobre a proposta e terá até 30 dias para aceitá-la. Caso ele não aceite, o comunicado se converterá em indicação para protesto.
Essa negociação extrajudicial terá emolumentos pagos sobre o valor quitado, caso tenha sucesso em prazos de 31 a 120 dias. Após esse período, todas as despesas deverão ser pagas antecipadamente pelo credor.
O projeto também traz outras mudanças, como a possibilidade de os cartórios de registro civil emitirem certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Além disso, permite o envio de intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o Whatsapp.
Outras emendas aprovadas no projeto mantêm o monopólio da Caixa no penhor civil, retiram a possibilidade de penhorar o único imóvel da família em determinadas situações, retiram o uso do direito minerário como garantia e revogam a isenção do Imposto de Renda para aplicações feitas por residentes no exterior.
Uma das principais mudanças trazidas pelo projeto é a criação da figura do agente de garantia, que atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Esse agente poderá fazer o registro do bem dado em garantia, gerenciar os bens e executar a garantia, inclusive por meio da execução extrajudicial. Ele também poderá atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido. Após receber o valor da venda do bem, o agente deverá realizar o pagamento aos credores em até dez dias úteis.
Em suma, o Projeto de Lei 4188/21 traz diversas mudanças nas regras sobre garantias em empréstimos. As medidas têm como objetivo incentivar a renegociação de dívidas e facilitar a recuperação de crédito, além de trazer mais segurança jurídica para os credores. O projeto agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.
