De acordo com o projeto, a repactuação permitirá que as dívidas sejam pagas em até duas parcelas anuais, com taxas de juros que variam dependendo do tipo de produtor: 6% ao ano para os médios produtores e 3% para os agricultores familiares. Como um incentivo adicional, os agricultores familiares terão a possibilidade de uma redução de 20% sobre juros e multas, facilitando ainda mais a renegociação das dívidas.
Essa repactuação poderá ser solicitada até seis meses após a proposta ser convertida em lei, e não impedirá os produtores de solicitar novos créditos rurais. O financiamento para essa repactuação poderá ser apoiado por diversos fundos, como os constitucionais do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, além do fundo de defesa da economia cafeeira e até mesmo contribuições da União.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), que unifica sete propostas de lei que tinham como objetivo a prorrogação das dívidas, a criação de linhas de crédito específicas e a concessão de subvenções econômicas extraordinárias. Em sua justificativa, Guimarães destacou que as medidas são fundamentais para restaurar o equilíbrio econômico e financeiro na atividade rural, embora reconheça que sua implementação poderá ser complexa.
Os próximos passos da proposta incluem a análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para ser transformada em lei, a proposta precisará receber a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Com essa iniciativa, espera-se que a agricultura brasileira possa encontrar um suporte significativo em tempos de crise, assegurando mais estabilidade para os produtores afetados.