Atualmente, a Lei de Mobilidade Urbana apenas exige a apresentação de uma certidão negativa de antecedentes. Com a aprovação do novo texto, as empresas ficarão obrigadas a uma avaliação mais minuciosa, impedindo a inclusão de motoristas que possuam medidas protetivas, mesmo na ausência de condenações definitivas. Além disso, essas empresas precisarão exigir anualmente a apresentação de certidões negativas, aumentando a responsabilidade na seleção de seus profissionais.
O projeto também prevê modificações no Código Penal, determinando que condenados por casos de violência doméstica, crimes contra idosos ou delitos sexuais fiquem proibidos de trabalhar como motoristas de aplicativos. Essa proibição terá vigência equivalente ao tempo da pena, a contar da decisão final do processo judicial.
O relator da proposta, Antonio Andrade, do partido Republicanos de Tocantins, apresentou esse substitutivo ao Projeto de Lei 1689/25, que é de autoria do deputado Alex Manente, do Cidadania de São Paulo. Uma alteração relevante ao texto original foi a remoção da exigência de autodeclaração criminal obrigatória para os motoristas, uma decisão fundamentada na avaliação de que essa prática poderia gerar riscos jurídicos, expor informações sensíveis e fomentar a informalidade.
A proposta, que altera significativamente a Lei de Mobilidade Urbana e o Código Penal, seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, já que tramita em caráter conclusivo. Se obtiver a aprovação, será encaminhada ao Senado para análise final antes de se tornar lei. A medida reflete uma preocupação crescente com a segurança no transporte urbano, em um contexto onde o uso dessas plataformas se tornou cada vez mais comum.










