De acordo com a proposta, as empresas que operam serviços de vídeo sob demanda (VoD), aplicativos de televisão e plataformas de compartilhamento de conteúdo, como Netflix e YouTube, serão obrigadas a pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, conhecida como Condecine. A alíquota da contribuição varia entre 0,1% e 4% sobre a receita bruta anual, porém, pequenas empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões estarão isentas dessa taxa.
Um aspecto interessante da nova legislação é que as plataformas poderão deduzir até 60% do valor da contribuição, desde que realizem investimentos na criação de conteúdo nacional. Essa política de incentivo tem como objetivo fortalecer a produção audiovisual local, ao mesmo tempo em que as empresas se comprometem a disponibilizar uma cota de 10% de seus catálogos para conteúdos brasileiros. Essa exigência será implantada de forma gradual ao longo de sete anos.
Além disso, os serviços de VoD e transmissão por aplicativos estarão obrigados a oferecer conteúdo de comunicação pública, como produções da Empresa Brasil de Comunicação, sem custos adicionais aos assinantes. Esta norma se aplicará a plataformas com receitas superiores a R$ 500 milhões.
O projeto de lei também estabelece regras para a formação de mão de obra no setor audiovisual e limita a comercialização de filmes nas plataformas a um período de nove semanas após suas estreias nos cinemas.
Por sua vez, o Ministério da Cultura manifestou sua satisfação pela aprovação do projeto, enfatizando que, apesar de não abarcar todas as demandas inicialmente propostas, traz ganhos significativos para o setor. O ministério também destacou a criação de uma taxa de 11% sobre remessas de valores ao exterior, com a possibilidade de isenção para empresas que reinvistam parte desse montante na produção local. Este é um passo importante para o fortalecimento da indústria cinematográfica nacional e para assegurar um espaço mais relevante para a produção nacional nas plataformas digitais.









