Câmara aprova projeto que destina recursos do Fundo de Segurança Pública para municípios com guarda municipal, visando fortalecer a segurança local.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1478/25, proposto pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). A medida visa autorizar a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para municípios que possuem guarda municipal, um movimento que busca fortalecer a segurança local de forma mais eficiente.

Historicamente, o FNSP tem sido utilizado para repassar verbas apenas à União, estados e ao Distrito Federal. Os fundos atualmente são aplicados em diversas iniciativas, incluindo a compra de equipamentos, a capacitação de agentes de segurança e a construção de delegacias. Com a nova proposta, os recursos que seriam direcionados a municípios com guarda municipal seriam provenientes da arrecadação de loterias, diversificando assim as fontes de financiamento.

O projeto estabelece uma série de requisitos para que os municípios possam fazer jus a essas verbas. É necessário que a cidade possua um fundo próprio destinado à segurança pública, que receberá os aportes do FNSP, além da obrigatoriedade de um plano de segurança bem definido e um projeto de aplicação dos recursos recebidos. O objetivo é assegurar que as verbas sejam utilizadas de maneira responsável e eficaz.

O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator do projeto, ressaltou a importância da proposta para promover a isonomia federativa no Brasil. Segundo ele, a medida não apenas fortalece a prevenção à criminalidade, mas também melhora a eficiência e a rapidez na aplicação dos recursos envolvidos. Essa abordagem é especialmente relevante num momento em que a segurança pública se tornou uma das principais preocupações da sociedade.

O próximo passo para o PL 1478/25 será sua análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Este processo ocorrerá em caráter conclusivo, ou seja, o projeto poderá ser aprovado apenas pelas comissões, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, a menos que surjam divergências ou houver um pedido formal de revisão. Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, um desafio que poderá influenciar significativamente a forma como os municípios enfrentam suas próprias questões de segurança no futuro.

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