
O PL, que aguarda sanção presidencial, altera o art. 12 da Lei dos Consórcios Públicos e proporciona maior flexibilidade a estes instrumentos de cooperação federativa. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a aprovação positiva, uma vez que, até então, qualquer alteração no contrato de consórcio público – documento legal que constitui e dispõe sobre o funcionamento do consórcio público – dependia de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
