O relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), destacou a importância da proposta ao afirmar que ela trará harmonia na cobrança de taxas de juros, reduzindo abusos e melhorando a relação entre as partes envolvidas. O objetivo é criar uma taxa de juros legal, unificada e não abusiva para contratos em que os juros não foram estabelecidos previamente.
De acordo com dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), existem cerca de 6 milhões de contratos sem cláusula de correção e juros nos casos de inadimplência. O projeto visa resolver essa falta de consenso, que levou o Poder Judiciário a utilizar a taxa Selic ou taxa real de 1% ao mês devido à ausência de clareza no Código Civil.
O substitutivo aprovado estabelece que, nos casos em que não estejam previstos juros ou a previsão contratual seja vaga, os juros moratórios correspondem ao menor percentual entre a média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B e a taxa Selic acumulada diariamente durante os 12 meses anteriores.
Além disso, o projeto prevê a atualização monetária conforme o índice IPCA nos casos de inadimplemento de obrigações em que não há um índice específico acordado. Também estabelece regras para a incidência de juros no atraso de pagamento de condomínio e em transações entre empresas.
Para o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta vai facilitar e desenvolver o mercado de crédito no país, incentivando a negociação direta. Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que o projeto traz mais racionalidade e previsibilidade na definição dos juros aplicados, oferecendo mais proteção aos devedores.
A mudança proposta pelo projeto tem o potencial de evitar custos desnecessários em diversas operações e promover um ambiente econômico mais favorável para poupadores e tomadores de crédito. O texto aprovado na Câmara dos Deputados traz inovações importantes e promete beneficiar diferentes setores da economia.
