Em resposta a preocupações levantadas pelo governo federal, o texto da proposta passou por alterações significativas que visam mitigar o impactos financeiros esperados nos próximos quatro anos, avaliados em aproximadamente R$ 36 bilhões. As modificações permitem que as despesas já existentes no Suas sejam contabilizadas no cálculo do novo piso, uma mudança que promete reduzir o ônus fiscal no breve prazo e viabilizar a execução dos serviços sociais.
A PEC, que já havia recebido aprovação em primeiro turno no início do mês, teve sua votação final adiada a pedido do Executivo, mas agora segue para análise do Senado. A nova legislação estabelece uma progressão no valor mínimo de recursos, começando com 0,3% da receita líquida do governo federal em 2027 e atingindo 1% em 2030, quando esse percentual se tornará definitivo.
Além disso, um artigo adicionado ao texto indica que o piso orçamentário deverá ser compatível com a Lei Orçamentária Anual, permitindo que os recursos sejam aplicados em ações já existentes. Isso ajuda a suavizar o impacto fiscal, mas também gera discussões sobre a alocação de recursos em um cenário já complexo.
Outro aspecto importante da PEC é a inclusão de estados, do Distrito Federal e municípios no financiamento do Suas. Especialistas têm levantado preocupações sobre o potencial engessamento do orçamento público, uma vez que outras áreas, como saúde e educação, também possuem mínimas constitucionais de despesas. A proposta resulta em uma nova vinculação orçamentária que poderá complicar ainda mais a gestão financeira.
O Suas, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, desempenha um papel vital ao oferecer benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio-Inclusão, além de financiar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). A proposta tem como propósito assegurar que os recursos destinados à assistência social não sejam utilizados para cobrir gastos com benefícios diretos, buscando, assim, garantir a eficiência e a eficácia dos serviços sociais prestados à população.







