Câmara aprova isenção fiscal para produção de hidrogênio verde, impulsionando mercado de energia renovável no Brasil.



A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei que estabelece isenções fiscais de PIS/Cofins para empresas que produzem o chamado hidrogênio verde. Esse combustível, gerado a partir da eletrólise da água com o uso de energia renovável, é considerado uma importante fonte de energia para o futuro. O Brasil, com suas vantagens competitivas, tem potencial para se destacar no desenvolvimento desse mercado.

O texto-base do projeto já havia sido aprovado pelo Senado no mês passado e passou por algumas modificações durante sua tramitação. No Senado, foram discutidos e rejeitados alguns destaques que poderiam alterar o projeto original. Apesar disso, a proposta foi aprovada com mudanças em relação ao texto inicialmente aprovado na Câmara.

Uma das principais alterações feitas no Senado foi a inclusão de outras fontes renováveis para a produção do hidrogênio beneficiado pelas isenções fiscais, como etanol, geração eólica, solar e hidrelétrica. Com essas mudanças, o projeto teve que retornar para apreciação dos deputados, que acabaram por chancelar as modificações propostas pelos senadores.

A isenção de PIS/Cofins prevista no projeto resultará em um crédito fiscal para as empresas, com um limite máximo estabelecido em R$ 18,3 bilhões. A devolução dos benefícios terá início em 2028, seguindo um cronograma que prevê valores anuais como R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.

No entanto, o projeto determina que os valores dos créditos fiscais anuais sejam definidos pelo Poder Executivo e estejam previstos no Projeto de Lei de Orçamentária Anual (PLOA). “O Poder Executivo definirá o montante de créditos fiscais que poderão ser concedidos, observadas as metas fiscais e os objetivos do programa”, conforme consta no texto aprovado. Agora o projeto segue para avaliação do presidente, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

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