Câmara Aprova Isenção de ISS para Municípios Durante a Copa do Mundo Feminina de 2027, Garantindo Benefícios às Empresas Envolvidas no Evento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26, elaborado pelo Poder Executivo, que estabelece diretrizes para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA em 2027. A aprovação do texto prepara o terreno para que a proposta seja levada ao Plenário, onde será debatida e votada.

Esse projeto tem como objetivo criar regras que ainda não estão estabelecidas na legislação atual do ISS, permitindo que cada município e o Distrito Federal decidam, por meio de suas respectivas legislações, se irão oferecer a isenção tributária. É importante ressaltar que essa isenção será restrita às empresas que já possuem isenções de impostos federais vinculados ao evento, além de que o prazo de isenção nos municípios deve coincidir com o estipulado pelo governo federal.

A relatora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o projeto respeita a autonomia das prefeituras e do Distrito Federal, garantindo que a arrecadação municipal não seja imediatamente afetada, uma vez que a isenção só se aplicará caso a prefeitura decida criar sua própria legislação sobre o assunto. Carneiro enfatizou que a proposta é um passo fundamental para que o Brasil honre os compromissos assumidos internacionalmente, além de promover um evento que tem grande importância tanto no cenário esportivo quanto na economia nacional.

A Copa do Mundo Feminina será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, marcando a primeira vez que o país sedia esse torneio, além de ser o primeiro na América do Sul a receber tal competição. A relatora considera que a iniciativa tem uma finalidade pública legítima, que é viabilizar um evento esportivo significativo e amplamente reconhecido, reforçando assim a imagem do Brasil no cenário global. A expectativa é que as ações derivadas dessa lei impulsionem a participação do público e o engajamento econômico durante o torneio, trazendo benefícios não apenas para o esporte, mas também para setores variados da economia.

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