O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) para o Projeto de Lei 4731/23, elaborado pelas deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). A isenção abrangerá itens como fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, desde que sejam fabricados no território nacional.
A medida permitirá que pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes em municípios com calamidade pública reconhecida pelo Executivo Federal possam se beneficiar da isenção do imposto. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar residência ou domicílio fiscal na região afetada e que a edificação tenha sido diretamente atingida.
O projeto limita o uso da isenção a uma única vez por membro de cada família afetada para a aquisição de um único produto, de acordo com regulamentação da Receita Federal. Diferentemente de outras iniciativas, a isenção se aplica a todas as situações de emergência e calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não ficando restrita às aprovadas pelo Congresso Nacional.
O deputado Lucas Redecker enfatizou que a proposta contribui para a normalidade e bem-estar nas áreas atingidas por desastres naturais, além de fortalecer a indústria nacional e gerar empregos. Já a deputada Gleisi Hoffmann defendeu a possibilidade de utilizar o benefício mais de uma vez, especialmente em regiões propensas a desastres recorrentes.
Membros da Câmara elogiaram a abrangência do projeto, que inclui beneficiar municípios com decretos de calamidade reconhecidos, não se limitando apenas ao Rio Grande do Sul. Parlamentares como Gilson Daniel e Pompeo de Mattos ressaltaram a importância da solidariedade e apoio às famílias que perderam bens essenciais em situações de emergência.