O projeto, de autoria da deputada gaúcha Maria do Rosário (PT), inicialmente previa a isenção do imposto apenas para a linha branca, que inclui fogões, geladeiras, máquinas de lavar roupa e tanquinhos. No entanto, o relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), ampliou o benefício para incluir cadeiras, sofás, mesas e armários.
Para poder utilizar o benefício, é necessário residir em localidades com reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Executivo até a data de publicação da lei, o que se aplica apenas ao Rio Grande do Sul, que foi severamente afetado por enchentes recentemente.
Além disso, o relator estendeu o incentivo para os microempreendedores individuais (MEIs), porém a isenção só poderá ser utilizada uma vez por membro de cada família atingida pelas enchentes.
A justificativa do projeto ressalta a importância de fornecer apoio direto e imediato às vítimas, contribuindo para a restauração de um semblante de normalidade em suas vidas. Segundo o texto, a isenção do IPI permite que as vítimas adquiram esses produtos essenciais, garantindo um ambiente seguro e saudável para suas famílias.
Essa medida se encaixa nas despesas para reconstrução do Rio Grande do Sul que ficarão fora dos limites do arcabouço fiscal e da meta de resultado primário, através de um decreto legislativo aprovado no Congresso e editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.