O projeto estabelece que o homicídio vicário é caracterizado especialmente em contextos de violência doméstica, quando existe uma relação íntima entre o autor do crime e a mulher que é a responsável pela vítima. As motivações que configuram essa violência vão desde o controle e ciúmes até vinganças e punições direcionadas à mulher. Nesse contexto, o projeto introduz um aumento na pena, de um terço até a metade, em situações específicas, como quando o ato ocorre na presença da mulher, se a vítima for uma criança ou adolescente com menos de 14 anos ou se o crime desrespeitar uma medida protetiva da Lei Maria da Penha.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância de equiparar a punição deste crime ao feminicídio, reforçando a simetria entre duas formas distintas de violência: a que atinge a mulher pelo seu gênero e a que visa feri-la através do assassinato de seus filhos. Essa perspectiva, segundo a relatora, não apenas tem um impacto prático na prevenção, mas também na maneira como a sociedade percebe e valoriza a vida das crianças e as liberdades das mulheres, mostrando que não podem ser utilizadas como instrumentos de vingança.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A discussão em torno dessa proposta evidencia a crescente preocupação legislativa com os mecanismos de violência contra a mulher e busca garantir mais proteção e justiça em situações críticas.