O projeto, identificado como Projeto de Lei 1587/24, é de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), e teve como relator o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR). Em seu parecer, Laiola fez uma modificação significativa ao adicionar a medida na Lei Maria da Penha, legislação que já trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o relator, a escolha de encaixar a proposta na Lei Maria da Penha visa fortalecer ainda mais o combate a esses crimes.
Uma das grandes inovações do projeto é a definição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como o órgão responsável por fornecer as fotografias dos condenados. O deputado Matheus Laiola destacou a importância de centralizar essa ação no CNJ, o que garantiria a uniformidade e a precisão das informações divulgadas.
O texto estabelece ainda que, além das fotografias, as faturas trarão os dados necessários para que a população possa informar os órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos, respeitando o sigilo do informante. Essa medida não só visa aumentar a visibilidade dos criminosos condenados, como também busca engajar a sociedade na captura desses indivíduos.
O caminho legislativo do projeto ainda não está concluído. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação em Plenário. Atualmente, o projeto aguarda análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso obtenha aprovação em todas as instâncias da Câmara dos Deputados, a medida ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal para virar lei.
A inclusão de fotografias de condenados por violência contra a mulher em faturas de serviços pode parecer uma medida drástica, mas reflete a preocupação constante das autoridades e legisladores com a proteção da mulher. Ao mobilizar a sociedade para colaborar na captura desses criminosos, a nova legislação pode se tornar um importante instrumento na luta contra a violência de gênero no Brasil.