Câmara aprova crédito de R$ 12,2 bilhões para o Rio Grande do Sul após enchentes; Senado é próximo destino da Medida Provisória



A Câmara dos Deputados aprovou, em uma sessão realizada nesta segunda-feira (26), a Medida Provisória 1218/24, que destina um crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões para o Rio Grande do Sul. Esse montante tem o objetivo de auxiliar o estado após as consequências das enchentes que provocaram uma situação de calamidade pública na região. Vale ressaltar que as despesas relacionadas a essa emergência não afetarão as metas fiscais do governo para o ano de 2024, de acordo com o Decreto Legislativo 36/24.

Desde a publicação da medida, em maio deste ano, boa parte dos recursos já foram liberados, totalizando cerca de R$ 8 bilhões. Esses valores foram destinados a ações em diversos ministérios, como a recuperação de estradas e infraestrutura de serviços públicos.

Uma curiosidade dentro do Plenário da Câmara foi a discussão em torno do destino de R$ 416 mil ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Neste caso, o partido propôs retirar essa quantia do texto, que seria utilizada para formação de estoques públicos de alimentos.

Dentre as diversas ações que serão contempladas com esse montante estão a ampliação de leitos no Hospital Nossa Senhora da Conceição, a compra de remédios para repor estoques destruídos pelas inundações, o custeio de 200 voluntários da Força Nacional do SUS, além de medidas voltadas para a saúde indígena e de vigilância para contornar possíveis doenças transmitidas por água contaminada e insetos.

O apoio técnico a municípios, compra e distribuição de cestas básicas, alimentação escolar, auxílio ao fornecimento de refeições, concessão de parcelas extras do seguro-desemprego e outras ações emergenciais também serão contempladas por meio dessa MP. Destaca-se ainda a mobilização de órgãos como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, a Força Nacional de Segurança Pública e as Forças Armadas para garantir o socorro imediato à população atingida pela calamidade.

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