O projeto, agora sob a forma de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilvan Maximo, do Republicanos do Distrito Federal, modifica a proposta original apresentada pelo deputado Júnior Mano, do PSB do Ceará. A mudança mais significativa foi na terminologia utilizada; enquanto a proposta inicial se referia especificamente a “conteúdo pornográfico”, o texto revisado optou por uma expressão mais ampla e precisa. Maximo justificou essa alteração ao mencionar que documentos oficiais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e diretrizes do Ministério da Justiça, utilizam definições baseadas na análise de “conteúdo sexual e nudez”, evitando assim interpretações subjetivas que poderiam comprometer a eficácia da norma.
O relator enfatizou a importância de que a responsabilidade pelo bloqueio recaia sobre as autoridades responsáveis pela gestão dos terminais públicos. Segundo ele, a designação clara de quem deve cumprir esse papel é fundamental para assegurar a efetividade do bloqueio e facilitar a fiscalização e eventual responsabilização em casos de descumprimento.
Além disso, a proposta incorpora essas medidas ao Marco Civil da Internet, legislação que já permite que usuários configurem sistemas em seus dispositivos para restringir conteúdos inadequados para menores de idade.
O projeto, que já passou por uma análise inicial, agora se encaminha para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será ainda necessário obter a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores. O andamento do projeto e suas implicações refletem um crescente esforço legislativo para garantir um ambiente digital mais seguro para a juventude no Brasil.