Câmara aprova aumento de penas para crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes, incluindo armazenamento e compartilhamento de conteúdo pornográfico.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados avançou na proteção de crianças e adolescentes ao aprovar um projeto de lei que visa aumentar as penas para delitos relacionados à produção e disseminação de conteúdos pornográficos envolvendo menores. A atualização na legislação se faz necessária, uma vez que os atuais dispositivos não refletem a gravidade crescente desse tipo de crime.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe penas de reclusão que variam de quatro a oito anos para quem for condenado por produzir, reproduzir ou divulgar cenas de sexo explícito envolvendo menores. Contudo, com a nova proposta, essa faixa será ampliada, exigindo uma reclusão de oito a doze anos, um endurecimento significativo das sanções para esses crimes.

Além disso, a proposta inclui a proibição de fiança para os infratores, que devem cumprir penas em regime fechado, sem a possibilidade de anistia ou perdão fácil. O projeto também contempla o armazenamento ou compartilhamento de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, considerando essas ações tão graves quanto a produção original.

Outro aspecto relevante da proposta é o aumento das penas para mais 21 condutas relacionadas, como o tráfico internacional de crianças, a comercialização de registros de pornografia infantil, a corrupção de menores para a prática de crimes, e o aliciamento de crianças por meios digitais. Essas adições buscam abarcar um espectro mais amplo de delitos que afetam a infância e a juventude.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, fez alterações significativas no texto original, inicialmente proposto pela ex-deputada Paula Belmonte. As mudanças visam garantir que as penas sejam proporcionais às ofensas cometidas, enfatizando a necessidade de uma análise equilibrada entre a gravidade do crime e a sanção imposta.

Adicionalmente, a proposta inclui modificações no Código Penal, que ampliam a pena para quem favorecer a prostituição infantil, aumentando o intervalo de penas de quatro a dez anos para um novo patamar de oito a quinze anos. Os benefícios obtidos a partir das práticas criminosas serão destinados a um fundo estadual de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido ao Plenário para votação final. Para que se torne lei, é imperativo que seja aprovado nas duas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado. Essa iniciativa representa um passo importante no fortalecimento da legislação brasileira em prol da proteção e respeito aos direitos das crianças e adolescentes.

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