Elaborada pelo deputado Mário Heringer, da legenda PDT de Minas Gerais, a iniciativa propõe uma revisão no Código Penal. O objetivo é harmonizar as penas aplicadas em casos de ameaça e perseguição. Nesse contexto, a CCJ endossou o parecer do relator, o deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul, que destacou a relevância dessa proposta. Segundo ele, a legislação atual apresenta diferenças injustificáveis entre as penas de ameaça e aquelas aplicáveis ao crime de perseguição, o que requer um ajuste urgente.
O texto aprovado traz algumas mudanças específicas. Uma das mais significativas é a previsão de um acréscimo de um terço na pena se a ameaça for realizada na presença de crianças ou adolescentes. É importante notar que, atualmente, a legislação já contempla uma dobração da pena para crimes cometidos contra mulheres, refletindo a necessidade de proteção a grupos vulneráveis.
Heringer enfatizou a alta periculosidade que o uso de armas confere ao ato de ameaçar, comparando com outras situações de ameaça que podem parecer menos graves, como um telefonema ou um bilhete. O projeto também propõe uma elevação na pena de reclusão, que passaria de dois para três anos para o crime de perseguição, quando direcionado a uma pessoa com deficiência. Este aumento já é aplicado em casos de crimes contra crianças, adolescentes ou idosos.
Outro ponto relevante da proposta é a possibilidade de o Ministério Público iniciar ações penais independentemente da vontade da vítima, por meio da chamada ação pública incondicionada, rompendo assim com a dependência de que a vítima tome a iniciativa.
Agora, após essa aprovação na CCJ, o projeto seguirá para análise no Plenário da Câmara, onde precisará ser aprovado em ambas as casas legislativas para que se torne lei. Esse movimento legislativo é um reflexo da crescente preocupação da sociedade com a segurança e dignidade dos grupos mais suscetíveis à violência e à coação.






