Marcos Madeira, ex-prefeito de Maragogi, estaria novamente sob os holofotes, desta vez por uma condenação judicial que supostamente revela um lado sombrio de sua gestão. Madeira teria tomado um empréstimo de R$ 182.500 de Luciano Menezes, mas, em vez de honrar a dívida, teria optado por emitir um cheque sem fundos, atitude que teria resultado em uma dívida atualizada para mais de um milhão de reais, conforme sentença recente (Processo nº 0719543-60.2013.8.02.0001).
No processo, Madeira alegou desconhecer o cheque e afirmou estar bêbado ao assiná-lo. Essa declaração, além de insólita, ecoa outras ações questionáveis de sua administração, incluindo o suposto atraso de sete folhas de pagamento dos funcionários municipais. Aparentemente, a falta de responsabilidade financeira e administrativa de Madeira não seria novidade, refletindo-se também em seu comportamento pessoal.
A condenação teria exposto ainda mais a suposta falta de seriedade com que Madeira tratava suas responsabilidades públicas. A emissão de cheques sem fundo e o atraso nos salários dos servidores seriam apenas a ponta do iceberg de uma gestão marcada por denúncias de rachadinhas e calotes. Madeira, conhecido agora como “rei da rachadinha”, parece ter uma propensão preocupante para o desrespeito às normas básicas de integridade e gestão.
Em meio a essa crise, a condenação não teria sido suficiente para deter suas ambições políticas. Madeira ainda almejaria um retorno à prefeitura, tentando recuperar o controle de Maragogi. Contudo, sua história recente de suposta má gestão e irresponsabilidade financeira levanta sérias dúvidas sobre sua capacidade de liderar a cidade novamente.
Contexto Judicial
A sentença do processo de nº 0719543-60.2013.8.02.0001 revela que Luciano Menezes Santos teria proposto ação monitória contra Marcos José Dias Viana visando o recebimento da quantia de R$ 182.500,00, relacionada ao cheque nº 000073, devolvido por insuficiência de fundos. A defesa de Madeira, baseando-se na alegação de desconhecimento e negação da dívida, teria sido insuficiente. A falta de provas e a admissão implícita de que a assinatura no cheque era sua teriam levado à rejeição dos embargos monitórios, constituindo o título executivo judicial.
A sentença conclui que, uma vez apresentados os cálculos atualizados da dívida, Madeira terá 15 dias para efetuar o pagamento sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, conforme previsão legal.
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