Uma mudança significativa na legislação é o aumento do limite de renda para ter acesso ao abono. A partir de 2026, o trabalhador que desejar receber o PIS/Pasep não pode ter uma remuneração mensal superior a R$ 2.765,92. Anteriormente, o teto era de até dois salários mínimos, o que impactava um número considerável de beneficiários.
Os pagamentos são estruturados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador ou servidor público, e o abono pode ser retirado até o último dia útil do calendário bancário de 2026. Caso o valor não seja resgatado nesse período, ele reverte aos cofres públicos, mas o cidadão ainda poderá solicitar o montante em até cinco anos.
Para garantir o recebimento do PIS/Pasep, algumas condições devem ser atendidas. O trabalhador precisa estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, desde seu primeiro emprego formal. Ademais, os dados referentes ao ano-base de 2024 devem ser corretamente informados pelo empregador no sistema eSocial.
Para verificar se tem direito ao benefício, o trabalhador tem à disposição várias ferramentas, como a Carteira de Trabalho Digital e os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. A consulta é simples e pode ser realizada com o CPF e a senha do portal gov.br.
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal no caso do PIS e pelo Banco do Brasil para o Pasep, preferencialmente via crédito em conta corrente ou digital. Os saques também podem ser realizados em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.
O valor do abono a ser recebido será proporcional ao tempo de serviço do trabalhador em 2024, variando entre R$ 135,08 e R$ 1.621,00. O cálculo é baseado no salário mínimo previsto para 2026, estimado em R$ 1.621. Para aqueles que trabalharem o ano todo, o valor máximo será concedido, refletindo a importância do trabalhador no mercado formal.







