É importante ressaltar que os contribuintes que estiverem cadastrados no programa Nota Fiscal Cidadã (NFC) até o último dia útil de dezembro de 2024 também terão direito ao desconto de 5% no caso de pagamento parcelado. Cada final de placa de veículo possui uma data-limite específica para realização do pagamento em cota única sem desconto ou da primeira parcela. As placas de finais 1 e 2 têm prazo até 28 de fevereiro, enquanto as placas de finais 3 e 4 têm data limite em 31 de março. Já as placas de finais 5 e 6 podem efetuar o pagamento até 30 de abril, e as de finais 7 e 8 têm prazo até 30 de maio. Por fim, as placas de finais 9 e 0 terão até 30 de junho para quitar o IPVA.
De acordo com a Sefaz, o pagamento do licenciamento anual junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) deve ser realizado dentro do prazo estabelecido para a cota única do IPVA. A tabela com os valores médios de mercado para veículos terrestres usados, que serve como base de cálculo do IPVA 2025, e os prazos de pagamento do imposto estão disponíveis na publicação do Diário Oficial.
Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário divulgado e às condições estabelecidas pela Sefaz para evitar atrasos e eventuais multas. O não cumprimento das datas estipuladas para o pagamento do IPVA pode acarretar penalidades previstas em lei, por isso é essencial que os proprietários de veículos estejam devidamente informados e em dia com suas obrigações fiscais.