Os cidadãos têm a alternativa de quitar o imposto em cota única, beneficiando-se de um desconto de 7%. Por outro lado, aqueles que preferirem devem optar pela modalidade de parcelamento, que permite o pagamento em até dez vezes, sem qualquer desconto sobre o total devido. O decreto que regulamenta essas novas diretrizes, identificado como Decreto nº 57.446, traz informações detalhadas sobre o cronograma de pagamento e as condições estabelecidas para os moradores da capital fluminense.
A data inicial para o vencimento da primeira parcela está marcada para o dia 6 de fevereiro de 2026. Essa informação é importante para que os contribuintes se programem financeiramente e evitem surpresas inesperadas.
Adicionalmente, a Prefeitura orienta os contribuintes a estarem atentos à questão da emissão da segunda via da guia de pagamento. Aqueles que não receberem o documento necessário até 15 dias antes do vencimento da primeira parcela devem emitir a segunda via. O processo para acessar esse documento será disponibilizado futuramente no portal Carioca Digital, e o contribuinte deverá fornecer o número de inscrição do IPTU, que pode ser encontrado na guia do ano anterior.
Importante ressaltar que pedidos de segunda via realizados após a data de vencimento da primeira parcela estarão sujeitos a acréscimos legais. Portanto, é recomendável que os contribuintes fiquem atentos às datas para evitar complicações financeiras e gastos adicionais. A Prefeitura do Rio reforça a necessidade de planejamento e organização por parte dos moradores, visando garantir que suas obrigações tributárias sejam cumpridas de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos.
