O benefício mínimo, fixado em R$ 600, apresenta agora um aumento médio, subindo para R$ 678,01, em função de um adicional que foi implementado no programa. Além deste valor básico, os beneficiários têm a possibilidade de receber três adicionais distintos. Por exemplo, o Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, com o objetivo de garantir a alimentação adequada dessa faixa etária. Também há um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, além de valores adicionais de R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos e R$ 150 para crianças de até 6 anos.
O calendário de pagamentos do Bolsa Família segue um modelo que abrange os últimos dez dias úteis de cada mês. Para acompanhar as informações sobre datas, valores e detalhamentos das parcelas, os beneficiários podem acessar o aplicativo Caixa Tem, que lhes permite gerenciar suas contas poupança digitais.
Recentemente, uma medida significativa permitiu que beneficiários de 217 cidades em nove estados do país recebessem seus pagamentos no dia 18 deste mês, independentemente do final do NIS. Essa ação contemplou especialmente os residentes de 124 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam desafios relacionados à seca, além de cidades em outros estados como Amazonas, Pará e Pernambuco.
Mudanças recentes na legislação, como a Lei 14.601/2023, que revitalizou o programa Bolsa Família, eliminaram o desconto do Seguro Defeso, um benefício destinado a pescadores artesanais durante períodos de proibição de pesca. Atualmente, cerca de 2,26 milhões de famílias se encontram sob uma nova “regra de proteção”, que permite que aquelas que conseguirem emprego e aumentarem sua renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda de cada membro da família não ultrapasse R$ 706.
Por fim, as alterações nas regras de transição do Bolsa Família, que reduziram o tempo de permanência na regra de proteção de dois para um ano, têm o objetivo de facilitar a reintegração dos beneficiários ao mercado de trabalho. Essa mudança, porém, só se aplica para as famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Assim, o governo continua a atuar na promoção da dignidade e autonomia das famílias brasileiras sob vulnerabilidade social.





