A sentença foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Federal de Alagoas, Felini de Oliveira Wanderley, e determinou que a Caixa pague R$ 20 mil a cada um dos mutuários afetados. Além disso, a instituição financeira tem o prazo de 30 dias para finalizar as obras de reparação nos imóveis do Bloco 3, onde ocorreu o incêndio.
A decisão judicial ressalta a responsabilidade da Caixa, que é a gestora dos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, em responder por eventuais defeitos de construção. O juiz destacou ainda a demora da instituição em acionar a cobertura securitária para realizar os reparos necessários.
O incêndio no Residencial Vale Bentes 2 ocorreu em abril de 2023, iniciando em um apartamento térreo e se espalhando rapidamente para outros imóveis, causando danos significativos. Após o incidente, os moradores foram orientados a retornar às suas residências, mesmo sem um laudo oficial sobre a condição do prédio.
A Defensoria Pública da União atuou em defesa dos moradores, destacando a necessidade de celeridade nos reparos e apontando a hipossuficiência dos beneficiários. A decisão liminar anteriormente proferida já determinava que a Caixa realizasse os reparos necessários, mas a demora e a falta de transparência da instituição motivaram a ação civil pública movida pela DPU em dezembro de 2023.
A Caixa apresentou documentação relativa às obras em abril de 2024, mas a DPU contestou a falta de detalhes sobre os tipos de serviços que seriam realizados em cada unidade afetada. A defensoria também ressaltou a hipossuficiência dos moradores e a necessidade de cumprimento do Código de Defesa do Consumidor por parte da instituição financeira.
Com base nessas informações, a Caixa foi condenada a indenizar os mutuários e a concluir os reparos nos imóveis afetados dentro do prazo determinado pela Justiça. A demora e a falta de transparência da instituição evidenciaram a vulnerabilidade dos beneficiários e a necessidade de garantir seus direitos de forma efetiva.