O montante mínimo da assistência é de R$ 600, mas, com os adicionais implementados, o valor médio do benefício elevado para R$ 678,22. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, nesta edição do programa, cerca de 18,9 milhões de famílias foram contempladas, representando um gasto total de R$ 12,8 bilhões.
O programa abrange não apenas um valor base, mas também três adicionais que visam atender a diferentes necessidades. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, oferece seis parcelas de R$ 50 às mães que possuem bebês com até seis meses, assegurando assim o acesso à alimentação adequada para as crianças. Além disso, gestantes e nutrizes recebem um adicional de R$ 50, enquanto cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos concede um incremento também de R$ 50, e para crianças até 6 anos, o valor é de R$ 150.
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm à disposição o aplicativo Caixa Tem, ferramenta que permite consultar não somente as datas de pagamento, mas também o montante dos benefícios e a composição das parcelas.
Um pagamento extraordinário foi realizado no dia 16 deste mês, quando 173 cidades em 11 estados receberam a assistência, independentemente do NIS. Essa ação visou aliviar a situação de localidades afetadas por estiagens ou inundações, abrangendo, por exemplo, 121 municípios do Rio Grande do Norte que enfrentam severas sequências de seca, além de cinco cidades de Minas Gerais prejudicadas por chuvas intensas.
Em conformidade com a nova legislação, desde o início de 2024, o programa Bolsa Família não desconta mais o Seguro Defeso, uma proteção destinada a trabalhadores da pesca artesanal durante o período de reprodução dos peixes.
Um aspecto importante do programa é a “regra de proteção”, que permite a 2,34 milhões de famílias continuarem a receber 50% do benefício, mesmo que consigam uma fonte de renda, desde que a renda de cada membro não ultrapasse R$ 706. Contudo, em 2025, essa transição passou a ser reduzida para um ano, aplicando-se apenas a novos beneficiários que começarem a transição a partir de junho de 2025. As famílias que já se encontravam nesta situação até maio de 2025 ainda têm direito ao benefício parcial por até dois anos.
Essas atualizações e mecanismos visam garantir uma rede de proteção social para as famílias mais vulneráveis e permitir um suporte efetivo em um cenário econômico desafiador.
