Cade Investiga Acordo entre Serra Verde e USAR para Criação de Multinacional de Terras-Raras Avaliado em US$ 2,8 Bilhões.

Na última segunda-feira, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu início a um procedimento administrativo para investigar um acordo entre a empresa brasileira Serra Verde e a norte-americana USAR no campo das terras-raras. O foco desta análise é compreender a natureza da operação: se ela se caracteriza como uma aquisição, o que obrigaria uma avaliação minuciosa pelo Cade, ou se se trata de uma simples parceria comercial.

Em abril deste ano, Serra Verde e USAR anunciaram planos para a formação de uma multinacional voltada para a cadeia produtiva de ímãs de terras-raras, com operações previstas em países como Brasil, Estados Unidos, França e Reino Unido. A nova empresa, resultado dessa cooperação, terá a capacidade de atuar ao longo de toda a cadeia produtiva — desde a extração dos minerais até o processamento, separação, metalização e a fabricação de ímãs.

Além de sua aliança estratégica, a Serra Verde também firmou um acordo de fornecimento que se estenderá por 15 anos para abastecer uma Empresa de Propósito Específico (SPV), que conta com financiamento de agências governamentais dos EUA e investidores privados. Este contrato assegura a compra de 100% da produção gerada na Fase I do projeto, com garantias de preços mínimos para as terras-raras magnéticas.

O valor do negócio em questão foi estimado em impressionantes US$ 2,8 bilhões. A USAR, de acordo com reportagem da imprensa, se comprometeu a injetar US$ 300 milhões em dinheiro e a emitir aproximadamente 126,8 milhões de ações em favor da Serra Verde. Atualmente, a empresa brasileira, que controla uma significativa mina no norte de Goiás, é gerida por um consórcio de investidores, incluindo as americanas Denham Capital e EMG, além da britânica Vision Blue.

O procedimento instaurado pelo Cade buscará determinar se o acordo entre Serra Verde e USAR constitui um ato de concentração, cuja notificação espontânea é obrigatória. Assim, o Cade avaliará os possíveis impactos concorrenciais do acordo. A conclusão da investigação poderá resultar em decisões que vão desde o arquivamento do caso até a aprovação da operação ou a instauração de um processo administrativo mais detalhado. A palavra final caberá ao plenário do Cade, que deverá deliberar com base nas evidências e análises disponibilizadas.

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