Cadastro Nacional de Agressores: Projeto de Lei Avança para Combater Violência contra a Mulher e Aumentar Segurança das Vítimas

O projeto de lei que propõe a criação de um cadastro nacional para pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher avançou para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após receber aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta última quarta-feira (25). Denominado como PL 1.099/2024, a iniciativa é de autoria da deputada Silvye Alves, do União-GO, e tem como objetivo aumentar a eficácia das medidas de combate à violência de gênero no Brasil.

A proposta obteve um parecer positivo da senadora Augusta Brito, do PT-CE, que atua como procuradora da Mulher no Senado. Em suas declarações, a senadora enfatizou que o cadastro terá uma função tanto punitiva quanto preventiva, permitindo controle mais rigoroso sobre aqueles que cometem crimes dessa natureza e, ao mesmo tempo, desestimulando novas ocorrências. A senadora reiterou que a medida visa não apenas reduzir as estatísticas alarmantes de violência contra as mulheres no país, mas também contribuir para uma maior sensação de segurança entre as vítimas.

O projeto delineia que o banco de dados será constituído por informações de indivíduos que tenham sido condenados com sentença definitiva por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. O cadastro ficará sob a responsabilidade da União e permitirá o intercâmbio de informações entre as diversas esferas da segurança pública, tanto federal quanto estadual. As informações a serem coletadas incluem nome do agressor, documentos pessoais, dados filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e detalhamento do crime cometido. Importante ressaltar que o sigilo da identidade da vítima será garantido.

Além de determinar a criação do cadastro, o projeto estabelece que as informações contidas nele deverão ser mantidas até o término da pena do agressor ou por um período mínimo que ainda deverá ser definido. A proposta também prevê a atualização periódica dos dados, além de estabelecer uma integração com outras bases de dados já existentes, visando facilitar o acesso e a troca de informações entre diferentes órgãos públicos. Essa abordagem abrangente busca não apenas fortalecer a rede de proteção às mulheres, mas também criar um ambiente mais seguro para todas.

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