O imóvel em questão está situado na Rua Professor José da Silveira Camerino, no bairro do Pinheiro. A decisão do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira destacou que as áreas próximas à área de subsiência do solo também foram prejudicadas pelo fenômeno geológico, resultando em uma desvalorização imobiliária significativa.
Segundo a sentença, a negociação do imóvel após os eventos geológicos resultou em uma queda acentuada no valor de mercado, devido à instabilidade no mercado imobiliário da região. O texto ressalta que danos indiretos também são passíveis de indenização, mesmo que a vítima não tenha sido diretamente afetada pelo ato ilícito.
A decisão ressalta que o intenso êxodo urbano e a desertificação das áreas próximas à zona de risco também contribuíram para a desvalorização dos imóveis. O juiz ainda enfatizou que essas zonas vizinhas foram afetadas não apenas pelos danos diretos, mas também por efeitos reflexos do fenômeno geológico.
Portanto, a Braskem foi condenada a pagar uma indenização significativa à família afetada pela desvalorização de seu imóvel fora da área de risco estabelecida. A decisão ressalta a importância de reparar não apenas danos diretos, mas também os efeitos colaterais de atos ilícitos, garantindo assim a justiça para as vítimas envolvidas.