Braskem é condenada a indenizar em quase R$ 200 mil por desvalorização de imóvel fora da área de risco.

A Justiça de Alagoas determinou que a Braskem pague uma indenização de quase R$ 200 mil a uma família devido à desvalorização comercial de um imóvel localizado fora da área de risco estabelecida para os bairros afetados pelo afundamento do solo em Maceió. Além desse valor, a mineradora também terá que desembolsar R$ 10 mil para cada um dos três autores do processo por danos morais.

O imóvel em questão está situado na Rua Professor José da Silveira Camerino, no bairro do Pinheiro. A decisão do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira destacou que as áreas próximas à área de subsiência do solo também foram prejudicadas pelo fenômeno geológico, resultando em uma desvalorização imobiliária significativa.

Segundo a sentença, a negociação do imóvel após os eventos geológicos resultou em uma queda acentuada no valor de mercado, devido à instabilidade no mercado imobiliário da região. O texto ressalta que danos indiretos também são passíveis de indenização, mesmo que a vítima não tenha sido diretamente afetada pelo ato ilícito.

A decisão ressalta que o intenso êxodo urbano e a desertificação das áreas próximas à zona de risco também contribuíram para a desvalorização dos imóveis. O juiz ainda enfatizou que essas zonas vizinhas foram afetadas não apenas pelos danos diretos, mas também por efeitos reflexos do fenômeno geológico.

Portanto, a Braskem foi condenada a pagar uma indenização significativa à família afetada pela desvalorização de seu imóvel fora da área de risco estabelecida. A decisão ressalta a importância de reparar não apenas danos diretos, mas também os efeitos colaterais de atos ilícitos, garantindo assim a justiça para as vítimas envolvidas.

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