A ação foi respaldada pela legalidade tanto da legislação brasileira quanto das diretrizes da Organização Mundial do Comércio. No Brasil, as patentes de medicamentos e outras inovações são concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com base na lei nº 9.279/1996, que completa quase 30 anos de existência.
A legislação brasileira estipula um período de 20 anos para a exclusividade de comercialização dos medicamentos desenvolvidos pelas empresas. No entanto, em casos de emergência nacional ou interesse público, como a falta de atendimento à demanda ou preços abusivos, o governo pode recorrer ao licenciamento compulsório, popularmente conhecido como “quebra de patente”.
Um dos casos mais emblemáticos foi o do medicamento Efavirenz, utilizado no tratamento da AIDS. A tentativa do governo brasileiro de negociar preços mais acessíveis com a Merck foi infrutífera, o que levou à quebra da patente em 2007. Essa decisão possibilitou a produção de versões genéricas a um custo muito mais baixo, ampliando o acesso da população ao tratamento.
Outro caso impactante foi o do Sofosbuvir, medicamento capaz de curar a Hepatite C em 95% dos casos. A quebra da patente em 2018 resultou em uma significativa redução nos custos do tratamento, viabilizando o acesso a um maior número de pacientes.
Mais recentemente, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em relação ao Stelara, utilizado no tratamento de doenças autoimunes, também resultou em economia para o Ministério da Saúde e facilitou o acesso da população aos medicamentos.
Essas ações representam um importante movimento do Brasil para democratizar o acesso a tratamentos essenciais, demonstrando o compromisso do país com a saúde pública e o bem-estar da população. A quebra de patentes tem sido uma ferramenta crucial para garantir a disponibilidade e a acessibilidade de medicamentos fundamentais para o combate a doenças graves.
