Para dar início a esse processo, é necessário ficar atento à publicação da pauta no Diário Oficial da União. Apenas após essa divulgação é que o envio da sustentação ou do memorial pode ser realizado. Os interessados têm um prazo de até cinco dias para realizar essa entrega, o que exige planejamento e agilidade.
A sustentação oral deve ser elaborada com cuidado, pois é a oportunidade de destacar os pontos mais relevantes da impugnação, da manifestação de inconformidade ou do recurso voluntário. É essencial que as informações sejam apresentadas de forma clara e objetiva, permitindo que os julgadores compreendam rapidamente a relevância dos argumentos apresentados. Para tanto, a gravação deve ter uma duração máxima de 10 minutos, podendo ser realizada pelo próprio interessado ou por um representante legal.
Já o memorial é um documento escrito que resume a situação do caso, reunindo os principais argumentos que já foram discutidos nas etapas anteriores do processo. Ele serve como um guia para os julgadores, facilitando a compreensão dos fatos e das reivindicações feitas.
Vale ressaltar que a apresentação de sustentação oral e do memorial não é obrigatória, mas pode ser uma estratégia eficaz para fortalecer a posição de defesa durante o julgamento. Dessa forma, a preparação adequada e a atenção aos prazos estabelecidos são determinantes para o sucesso na busca pelos direitos de cada contribuinte frente à Receita Federal.


