O primeiro relatório deve abarcar o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, com a possibilidade de que as plataformas que não tenham dados sistematizados dos dois primeiros meses do ano limitem suas informações ao intervalo de 17 de março a 30 de junho, data em que a legislação começou a vigorar. A ANPD enfatiza que a data de publicação deve ser respeitada para que as plataformas cumpram suas obrigações de prestar contas à sociedade e ao poder público.
Esse primeiro documento semestral deve incluir uma variedade de informações relevantes. O relatório deve detalhar os canais de denúncia disponíveis, além do número de notificação recebidas e a maneira como estas foram tratadas. Também deverá contabilizar as moderações de conteúdo ou contas, evidenciando como as plataformas estão lidando com possíveis atos ilícitos e como garantem a privacidade e a segurança dos seus usuários mais jovens.
No segundo semestre, o período de análise se estenderá de 1º de julho a 31 de dezembro, e os relatórios a partir de 2027 deverão seguir um calendário fixo com publicações até o 1º de agosto para o primeiro semestre de cada ano. Assim, a iniciativa tem como objetivo assegurar que as plataformas digitalmente acessíveis a crianças e adolescentes operem de maneira transparente e responsável, reduzindo riscos e promovendo um ambiente online mais seguro.
Para mais detalhes sobre a implementação da legislação e as obrigações associadas, os interessados podem consultar a página do ECA Digital no site da ANPD, que compila informações adicionais pertinentes a essa nova regulamentação. A medida representa um avanço significativo para a proteção dos direitos da infância no universo digital, proporcionando um espaço mais seguro para os usuários mais jovens.
