BRASIL – Plataformas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos devem publicar relatórios de transparência até 17 de setembro, alerta ANPD.

No contexto das crescentes preocupações sobre a segurança das crianças e adolescentes no ambiente digital, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reforçou a obrigatoriedade da publicação de relatórios de transparência por plataformas que atendem a esse público. Essa exigência está claramente delineada no artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). A partir de agora, os provedores de serviços que possuem mais de um milhão de usuários com menos de 18 anos cadastrados devem apresentar informações detalhadas sobre suas práticas de proteção até o dia 17 de setembro.

O primeiro relatório deve abarcar o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, com a possibilidade de que as plataformas que não tenham dados sistematizados dos dois primeiros meses do ano limitem suas informações ao intervalo de 17 de março a 30 de junho, data em que a legislação começou a vigorar. A ANPD enfatiza que a data de publicação deve ser respeitada para que as plataformas cumpram suas obrigações de prestar contas à sociedade e ao poder público.

Esse primeiro documento semestral deve incluir uma variedade de informações relevantes. O relatório deve detalhar os canais de denúncia disponíveis, além do número de notificação recebidas e a maneira como estas foram tratadas. Também deverá contabilizar as moderações de conteúdo ou contas, evidenciando como as plataformas estão lidando com possíveis atos ilícitos e como garantem a privacidade e a segurança dos seus usuários mais jovens.

No segundo semestre, o período de análise se estenderá de 1º de julho a 31 de dezembro, e os relatórios a partir de 2027 deverão seguir um calendário fixo com publicações até o 1º de agosto para o primeiro semestre de cada ano. Assim, a iniciativa tem como objetivo assegurar que as plataformas digitalmente acessíveis a crianças e adolescentes operem de maneira transparente e responsável, reduzindo riscos e promovendo um ambiente online mais seguro.

Para mais detalhes sobre a implementação da legislação e as obrigações associadas, os interessados podem consultar a página do ECA Digital no site da ANPD, que compila informações adicionais pertinentes a essa nova regulamentação. A medida representa um avanço significativo para a proteção dos direitos da infância no universo digital, proporcionando um espaço mais seguro para os usuários mais jovens.

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